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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16050 de 30 de Novembro de 2023

Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado, recursos humanos para a Empresa Gaúcha de Rodovias ‒ EGR.

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Art. 2º

A contratação emergencial de que trata o art. 1º desta Lei será precedida de uma seleção simplificada, à qual será dada a devida publicidade.