Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16050 de 30 de Novembro de 2023
Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado, recursos humanos para a Empresa Gaúcha de Rodovias ‒ EGR.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A contratação emergencial de que trata o art. 1º desta Lei será precedida de uma seleção simplificada, à qual será dada a devida publicidade.