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Artigo 1º, Parágrafo 4, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16050 de 30 de Novembro de 2023

Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado, recursos humanos para a Empresa Gaúcha de Rodovias ‒ EGR.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter emergencial e temporário, por intermédio de Processo Seletivo Simplificado, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e do inciso IV do art. 19 da Constituição Estadual, 10 (dez) empregados públicos para exercerem funções na Empresa Gaúcha de Rodovias ‒ EGR, sendo 4 (quatro) vagas para Engenheiro Civil, 2 (duas) vagas para Advogado, 2 (duas) vagas para Contador e 2 (duas) vagas para Administrador.

§ 1º

Considera-se caráter emergencial, para os efeitos desta Lei, a necessidade inadiável de admissão de pessoal, esgotadas outras formas permissíveis de admissão.

§ 2º

A contratação prevista neste artigo vigorará pelo prazo de até 12 (doze) meses, a contar da data da admissão do contratado, podendo ser prorrogada por igual período, caso persista a necessidade prevista no § 1º.

§ 3º

Dentro do prazo referido no § 2º deste artigo, deverá ser promovida a realização de concurso público para a admissão de empregados públicos, visando a suprir as necessidades de recursos humanos na EGR.

§ 4º

As contratações firmadas nos termos do "caput" extinguir-se-ão, sem direito a indenizações:

I

pelo término do prazo;

II

por iniciativa do contratado; ou

III

por decisão do contratante.