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Artigo 9º, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16048 de 30 de Novembro de 2023

Institui o Programa Estadual de Apoio à Alfabetização – Alfabetiza Tchê.

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Art. 9º

O Estado disponibilizará material didático complementar, pagamento de bolsas às equipes técnicas responsáveis pela coordenação, formação e acompanhamento pedagógico das unidades de ensino, nos âmbitos estadual, regional e municipal, bem como repasse de recursos financeiros às escolas estaduais e/ou municipais, conforme os termos de adesão, discutidos em regime de colaboração entre FAMURS, UNDIME/RS e as redes públicas.

§ 1º

As equipes técnicas responsáveis pela coordenação, formação e acompanhamento pedagógico das unidades de ensino serão selecionadas mediante critérios estabelecidos em atos específicos do Poder Executivo.

§ 2º

O repasse de recursos financeiros às escolas será regulamentado em atos específicos do Poder Executivo.