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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16048 de 30 de Novembro de 2023

Institui o Programa Estadual de Apoio à Alfabetização – Alfabetiza Tchê.

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Art. 8º

O termo de adesão, além de abranger as ações que serão implementadas no Programa de que trata esta Lei, autoriza o acesso à consulta no Banco de Dados do Censo Escolar/INEP/MEC, em atendimento à Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, visando à coleta de informações necessárias aos processos avaliativos que serão realizados no Programa.