Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16048 de 30 de Novembro de 2023
Institui o Programa Estadual de Apoio à Alfabetização – Alfabetiza Tchê.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os municípios que aderirem ao Programa Alfabetiza Tchê serão beneficiários de serviços, de investimentos e de recursos disponibilizados pelo Estado para a execução das ações previstas nos eixos do Programa, conforme o termo de adesão.