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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16048 de 30 de Novembro de 2023

Institui o Programa Estadual de Apoio à Alfabetização – Alfabetiza Tchê.

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Art. 7º

Os municípios que aderirem ao Programa Alfabetiza Tchê serão beneficiários de serviços, de investimentos e de recursos disponibilizados pelo Estado para a execução das ações previstas nos eixos do Programa, conforme o termo de adesão.