JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 6º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16048 de 30 de Novembro de 2023

Institui o Programa Estadual de Apoio à Alfabetização – Alfabetiza Tchê.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

A adesão dos municípios ao Programa Alfabetiza Tchê será efetivada mediante assinatura do Termo, pelo Prefeito e pelo Titular da Pasta da Educação.

Parágrafo único

A FAMURS e a UNDIME/RS participarão das discussões, das construções, do monitoramento e das avaliações do Programa de que trata esta Lei, a fim de aproximar da realidade das redes públicas dos municípios.