Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16048 de 30 de Novembro de 2023
Institui o Programa Estadual de Apoio à Alfabetização – Alfabetiza Tchê.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A adesão dos municípios ao Programa Alfabetiza Tchê será efetivada mediante assinatura do Termo, pelo Prefeito e pelo Titular da Pasta da Educação.
Parágrafo único
A FAMURS e a UNDIME/RS participarão das discussões, das construções, do monitoramento e das avaliações do Programa de que trata esta Lei, a fim de aproximar da realidade das redes públicas dos municípios.