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Artigo 5º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16048 de 30 de Novembro de 2023

Institui o Programa Estadual de Apoio à Alfabetização – Alfabetiza Tchê.

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Art. 5º

As avaliações externas de aprendizagem consistem na realização de testes padronizados e na obtenção do conjunto de dados sobre os sistemas educacionais do Estado, por meio do Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Rio Grande do Sul – SAERS, com a finalidade de diagnosticar o estágio de aprendizagem, bem como analisar a evolução do desempenho dos estudantes avaliados.

Parágrafo único

Serão avaliados estudantes do 2º ano do Ensino Fundamental das redes públicas estadual e municipais do Estado, por meio de avaliação em leitura, escrita e fluência leitora.