Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16048 de 30 de Novembro de 2023
Institui o Programa Estadual de Apoio à Alfabetização – Alfabetiza Tchê.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As avaliações externas de aprendizagem consistem na realização de testes padronizados e na obtenção do conjunto de dados sobre os sistemas educacionais do Estado, por meio do Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Rio Grande do Sul – SAERS, com a finalidade de diagnosticar o estágio de aprendizagem, bem como analisar a evolução do desempenho dos estudantes avaliados.
Parágrafo único
Serão avaliados estudantes do 2º ano do Ensino Fundamental das redes públicas estadual e municipais do Estado, por meio de avaliação em leitura, escrita e fluência leitora.