Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16048 de 30 de Novembro de 2023
Institui o Programa Estadual de Apoio à Alfabetização – Alfabetiza Tchê.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Programa Alfabetiza Tchê contemplará os seguintes eixos estratégicos:
I
incentivo, cooperação e articulação entre as redes públicas de ensino;
II
formação de professores e de gestores escolares;
III
fortalecimento da gestão municipal e escolar;
IV
implementação, monitoramento e avaliação de indicadores relacionados ao Programa; e
V
fortalecimento da aprendizagem.