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Artigo 31 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16048 de 30 de Novembro de 2023

Institui o Programa Estadual de Apoio à Alfabetização – Alfabetiza Tchê.

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Art. 31

Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às alterações no Plano Plurianual, nas Leis de Diretrizes Orçamentárias e nas Leis Orçamentárias referentes aos próximos exercícios, para atendimento ao disposto nos arts. 149 e 154, inciso V, da Constituição do Estado, visando à sua adequação e à abertura de créditos adicionais para cobertura das despesas decorrentes desta Lei.