Artigo 31 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16048 de 30 de Novembro de 2023
Institui o Programa Estadual de Apoio à Alfabetização – Alfabetiza Tchê.
Acessar conteúdo completoArt. 31
Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às alterações no Plano Plurianual, nas Leis de Diretrizes Orçamentárias e nas Leis Orçamentárias referentes aos próximos exercícios, para atendimento ao disposto nos arts. 149 e 154, inciso V, da Constituição do Estado, visando à sua adequação e à abertura de créditos adicionais para cobertura das despesas decorrentes desta Lei.