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Artigo 30 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16048 de 30 de Novembro de 2023

Institui o Programa Estadual de Apoio à Alfabetização – Alfabetiza Tchê.

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Art. 30

As normas, as instruções e/ou as orientações necessárias para a aplicação ou a execução desta Lei serão elaboradas em regime de colaboração entre SEDUC, FAMURS, UNDIME/RS e as redes públicas e editadas mediante atos do Poder Executivo.