Artigo 3º, Inciso IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16048 de 30 de Novembro de 2023
Institui o Programa Estadual de Apoio à Alfabetização – Alfabetiza Tchê.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As ações do Programa Alfabetiza Tchê têm como objetivos:
I
garantir que todos os estudantes das redes públicas estadual e municipais do Estado estejam alfabetizados na idade certa, até o final do 2º ano do Ensino Fundamental;
II
elevar os índices de alfabetização e letramento em todas as etapas da Educação Básica;
III
melhorar o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB – no âmbito das escolas pertencentes às redes públicas estadual e municipais do Estado, por meio da elevação do nível de aprendizado dos estudantes;
IV
contribuir para melhorias do Índice Municipal da Qualidade da Educação do Rio Grande do Sul – IMERS; e
V
proporcionar formação continuada para professores da Educação Infantil, dos 1º e 2º anos do Ensino Fundamental, para coordenadores pedagógicos e para gestores escolares das redes públicas estadual e municipais do Estado.