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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16048 de 30 de Novembro de 2023

Institui o Programa Estadual de Apoio à Alfabetização – Alfabetiza Tchê.

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Art. 3º

As ações do Programa Alfabetiza Tchê têm como objetivos:

I

garantir que todos os estudantes das redes públicas estadual e municipais do Estado estejam alfabetizados na idade certa, até o final do 2º ano do Ensino Fundamental;

II

elevar os índices de alfabetização e letramento em todas as etapas da Educação Básica;

III

melhorar o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB – no âmbito das escolas pertencentes às redes públicas estadual e municipais do Estado, por meio da elevação do nível de aprendizado dos estudantes;

IV

contribuir para melhorias do Índice Municipal da Qualidade da Educação do Rio Grande do Sul – IMERS; e

V

proporcionar formação continuada para professores da Educação Infantil, dos 1º e 2º anos do Ensino Fundamental, para coordenadores pedagógicos e para gestores escolares das redes públicas estadual e municipais do Estado.