Artigo 28 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16048 de 30 de Novembro de 2023
Institui o Programa Estadual de Apoio à Alfabetização – Alfabetiza Tchê.
Acessar conteúdo completoArt. 28
Os recursos financeiros recebidos pelas escolas na gradação prêmio ou fomento serão utilizados exclusivamente em ações para melhoria dos resultados de aprendizagem de seus alunos.
§ 1º
A aplicação dos recursos referidos no “caput” deste artigo está vinculada ao apoio logístico em capacitação e treinamento, em formação continuada, em melhoria de suas instalações físicas e equipamentos e em enriquecimento do acervo didático-pedagógico.
§ 2º
Os recursos não utilizados durante o exercício financeiro poderão ser reprogramados pela escola, mediante planejamento prévio e autorizado pela SEDUC, com acompanhamento e monitoramento pela FAMURS e UNDIME/RS.
§ 3º
Os critérios de aplicação dos recursos recebidos pelas escolas na gradação prêmio ou fomento serão detalhados em instrumento específico, conforme legislação vigente.
§ 4º
As prestações de contas dos recursos de que trata o “caput” deste artigo serão regulamentados em atos do Poder Executivo.