Artigo 27 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16048 de 30 de Novembro de 2023
Institui o Programa Estadual de Apoio à Alfabetização – Alfabetiza Tchê.
Acessar conteúdo completoArt. 27
As escolas apoiadas ficam responsáveis por desenvolver, durante o período de um ano, a contar da data da premiação, ações de cooperação técnico-pedagógica com uma das 200 (duzentas) escolas que tenham obtido melhores resultados expressos pelo IQAe, conforme orientações elaboradas em regime de colaboração entre SEDUC, FAMURS, UNDIME/RS e as redes públicas, a serem publicadas posteriormente pela SEDUC, considerando critérios de equidade.