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Artigo 27 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16048 de 30 de Novembro de 2023

Institui o Programa Estadual de Apoio à Alfabetização – Alfabetiza Tchê.

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Art. 27

As escolas apoiadas ficam responsáveis por desenvolver, durante o período de um ano, a contar da data da premiação, ações de cooperação técnico-pedagógica com uma das 200 (duzentas) escolas que tenham obtido melhores resultados expressos pelo IQAe, conforme orientações elaboradas em regime de colaboração entre SEDUC, FAMURS, UNDIME/RS e as redes públicas, a serem publicadas posteriormente pela SEDUC, considerando critérios de equidade.