Artigo 26, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16048 de 30 de Novembro de 2023
Institui o Programa Estadual de Apoio à Alfabetização – Alfabetiza Tchê.
Acessar conteúdo completoArt. 26
As escolas receberão o incentivo na gradação fomento, em dinheiro, mediante depósito na conta da respectiva unidade gestora, no montante correspondente à multiplicação do valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) pelo número de alunos do 2º ano do Ensino Fundamental regular avaliados pelo SAERS.
§ 1º
O valor da premiação para cada escola premiada respeitará o teto de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) e o piso de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
§ 2º
O incentivo será entregue em duas parcelas: a primeira correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor total devido à escola e a segunda correspondente ao restante do valor mediante a melhoria dos seus resultados no SAERS e de comprovação de recebimento do apoio técnico da escola premiada.