Artigo 25, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16048 de 30 de Novembro de 2023
Institui o Programa Estadual de Apoio à Alfabetização – Alfabetiza Tchê.
Acessar conteúdo completoArt. 25
Para receber o incentivo na gradação fomento, as escolas devem atender aos seguintes critérios:
I
ser jurisdicionada e integrar a rede de ensino do município que tenha aderido ao Programa Alfabetiza Tchê;
II
integrar a rede pública estadual de ensino, localizada em todo território do Estado;
III
ter no mínimo 80% (oitenta por cento) de alunos matriculados no 2º ano do Ensino Fundamental avaliados pelo SAERS; e
IV
ter obtido média na avaliação de alfabetização do SAERS que atenda a critérios a serem definidos mediante estudo técnico da SEDUC.
§ 1º
As escolas não poderão receber contribuição financeira mais de uma vez no período de 4 (quatro) anos.
§ 2º
As escolas não poderão ser beneficiadas com a contribuição financeira na categoria fomento no ano seguinte após terem sido beneficiadas na categoria prêmio.