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Artigo 25 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16048 de 30 de Novembro de 2023

Institui o Programa Estadual de Apoio à Alfabetização – Alfabetiza Tchê.

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Art. 25

Para receber o incentivo na gradação fomento, as escolas devem atender aos seguintes critérios:

I

ser jurisdicionada e integrar a rede de ensino do município que tenha aderido ao Programa Alfabetiza Tchê;

II

integrar a rede pública estadual de ensino, localizada em todo território do Estado;

III

ter no mínimo 80% (oitenta por cento) de alunos matriculados no 2º ano do Ensino Fundamental avaliados pelo SAERS; e

IV

ter obtido média na avaliação de alfabetização do SAERS que atenda a critérios a serem definidos mediante estudo técnico da SEDUC.

§ 1º

As escolas não poderão receber contribuição financeira mais de uma vez no período de 4 (quatro) anos.

§ 2º

As escolas não poderão ser beneficiadas com a contribuição financeira na categoria fomento no ano seguinte após terem sido beneficiadas na categoria prêmio.