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Artigo 24 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16048 de 30 de Novembro de 2023

Institui o Programa Estadual de Apoio à Alfabetização – Alfabetiza Tchê.

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Art. 24

As escolas premiadas ficam responsáveis por desenvolver, no período de 1 (um) ano a contar da data da premiação, ações de cooperação técnico-pedagógica com uma das 200 (duzentas) escolas que tenham obtido os resultados menos promissores expressos pelo IQAe, conforme orientações constituídas em regime de colaboração entre FAMURS, UNDIME/RS e as redes públicas, a serem publicadas posteriormente pela SEDUC.