Artigo 23, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16048 de 30 de Novembro de 2023
Institui o Programa Estadual de Apoio à Alfabetização – Alfabetiza Tchê.
Acessar conteúdo completoArt. 23
As escolas receberão o incentivo na gradação prêmio, em dinheiro, mediante depósito em conta da respectiva unidade gestora/executora, no montante correspondente à multiplicação do valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) pelo número de alunos do 2º ano do Ensino Fundamental regular avaliados pelo SAERS.
§ 1º
O valor da premiação para cada escola respeitará o teto de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) e o piso de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
§ 2º
O prêmio será entregue em duas parcelas: a primeira correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do valor total devido à escola e a segunda correspondente ao restante do valor mediante a comprovação de apoio técnico à respectiva escola e a melhoria ou a manutenção dos resultados do ano anterior.