Artigo 22, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16048 de 30 de Novembro de 2023
Institui o Programa Estadual de Apoio à Alfabetização – Alfabetiza Tchê.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Para receber o incentivo na gradação prêmio, as escolas devem atender aos seguintes critérios:
I
ser jurisdicionada e integrar a rede de ensino do município que tenha aderido ao Programa Alfabetiza Tchê;
II
integrar a rede pública estadual de ensino, localizada em todo território do Estado; e
III
ter no mínimo 80% (oitenta por cento) de alunos matriculados no 2º ano do Ensino Fundamental avaliados pelo SAERS.
Parágrafo único
As escolas não poderão ser beneficiadas com a contribuição financeira na categoria prêmio por mais de um ano consecutivo.