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Artigo 22, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16048 de 30 de Novembro de 2023

Institui o Programa Estadual de Apoio à Alfabetização – Alfabetiza Tchê.

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Art. 22

Para receber o incentivo na gradação prêmio, as escolas devem atender aos seguintes critérios:

I

ser jurisdicionada e integrar a rede de ensino do município que tenha aderido ao Programa Alfabetiza Tchê;

II

integrar a rede pública estadual de ensino, localizada em todo território do Estado; e

III

ter no mínimo 80% (oitenta por cento) de alunos matriculados no 2º ano do Ensino Fundamental avaliados pelo SAERS.

Parágrafo único

As escolas não poderão ser beneficiadas com a contribuição financeira na categoria prêmio por mais de um ano consecutivo.