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Artigo 21 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16048 de 30 de Novembro de 2023

Institui o Programa Estadual de Apoio à Alfabetização – Alfabetiza Tchê.

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Art. 21

O incentivo será subdividido em duas gradações:

I

prêmio de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) às 200 (duzentas) escolas das redes públicas estadual e municipais do Estado que obtiverem os resultados mais promissores no IQAe; e

II

fomento de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) às 200 (duzentas) escolas das redes públicas estadual e municipais do Estado que obtiverem os resultados menos promissores no IQAe.