Artigo 21 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16048 de 30 de Novembro de 2023
Institui o Programa Estadual de Apoio à Alfabetização – Alfabetiza Tchê.
Acessar conteúdo completoArt. 21
O incentivo será subdividido em duas gradações:
I
prêmio de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) às 200 (duzentas) escolas das redes públicas estadual e municipais do Estado que obtiverem os resultados mais promissores no IQAe; e
II
fomento de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) às 200 (duzentas) escolas das redes públicas estadual e municipais do Estado que obtiverem os resultados menos promissores no IQAe.