Artigo 20, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16048 de 30 de Novembro de 2023
Institui o Programa Estadual de Apoio à Alfabetização – Alfabetiza Tchê.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Fica instituído o Prêmio Alfabetiza Tchê para as escolas participantes do Programa Estadual de Apoio à Alfabetização – Alfabetiza Tchê com o objetivo de incentivar a aprendizagem na idade certa destinado a premiar as escolas públicas das redes municipais e estadual de ensino que obtiverem os melhores resultados de alfabetização e apoiar aquelas com resultados insatisfatórios.
Parágrafo único
Os resultados serão expressos por um Índice de Qualidade de Alfabetização da Escola – IQAe, que será regulamentado em atos do Poder Executivo.