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Artigo 20 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16048 de 30 de Novembro de 2023

Institui o Programa Estadual de Apoio à Alfabetização – Alfabetiza Tchê.

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Art. 20

Fica instituído o Prêmio Alfabetiza Tchê para as escolas participantes do Programa Estadual de Apoio à Alfabetização – Alfabetiza Tchê com o objetivo de incentivar a aprendizagem na idade certa destinado a premiar as escolas públicas das redes municipais e estadual de ensino que obtiverem os melhores resultados de alfabetização e apoiar aquelas com resultados insatisfatórios.

Parágrafo único

Os resultados serão expressos por um Índice de Qualidade de Alfabetização da Escola – IQAe, que será regulamentado em atos do Poder Executivo.