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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16048 de 30 de Novembro de 2023

Institui o Programa Estadual de Apoio à Alfabetização – Alfabetiza Tchê.

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Art. 2º

O Programa Alfabetiza Tchê tem como público-alvo os estudantes da Educação Infantil, dos 1º e 2º anos do Ensino Fundamental das redes públicas estadual e municipais do Estado.