Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16048 de 30 de Novembro de 2023
Institui o Programa Estadual de Apoio à Alfabetização – Alfabetiza Tchê.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Programa Alfabetiza Tchê tem como público-alvo os estudantes da Educação Infantil, dos 1º e 2º anos do Ensino Fundamental das redes públicas estadual e municipais do Estado.