Artigo 19 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16048 de 30 de Novembro de 2023
Institui o Programa Estadual de Apoio à Alfabetização – Alfabetiza Tchê.
Acessar conteúdo completoArt. 19
A bolsa instituída nesta Lei não possui caráter remuneratório, não incidindo sobre ela contribuição previdenciária e impostos legais.