Artigo 18 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16048 de 30 de Novembro de 2023
Institui o Programa Estadual de Apoio à Alfabetização – Alfabetiza Tchê.
Acessar conteúdo completoArt. 18
O Programa de Bolsas não se incorpora ao vencimento base, para efeitos de aposentadoria e pensão por morte.