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Artigo 18 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16048 de 30 de Novembro de 2023

Institui o Programa Estadual de Apoio à Alfabetização – Alfabetiza Tchê.

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Art. 18

O Programa de Bolsas não se incorpora ao vencimento base, para efeitos de aposentadoria e pensão por morte.