Artigo 17 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16048 de 30 de Novembro de 2023
Institui o Programa Estadual de Apoio à Alfabetização – Alfabetiza Tchê.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Não será devido o pagamento em caso de férias, de licenças ou de quaisquer outras formas de afastamento do bolsista.