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Artigo 16, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16048 de 30 de Novembro de 2023

Institui o Programa Estadual de Apoio à Alfabetização – Alfabetiza Tchê.

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Art. 16

A concessão das bolsas do Programa Alfabetiza Tchê está condicionada à assinatura de Termo de Compromisso firmado entre o bolsista e a SEDUC.

§ 1º

As bolsas de que trata o “caput” deste artigo serão concedidas e pagas, mensalmente, pela SEDUC, por meio de crédito, diretamente em conta bancária em nome do bolsista.

§ 2º

A SEDUC poderá cancelar ou suspender o pagamento da bolsa a qualquer momento, caso seja constatado o não cumprimento, por parte do bolsista, das obrigações constantes no Termo de Compromisso.