Artigo 16, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16048 de 30 de Novembro de 2023
Institui o Programa Estadual de Apoio à Alfabetização – Alfabetiza Tchê.
Acessar conteúdo completoArt. 16
A concessão das bolsas do Programa Alfabetiza Tchê está condicionada à assinatura de Termo de Compromisso firmado entre o bolsista e a SEDUC.
§ 1º
As bolsas de que trata o “caput” deste artigo serão concedidas e pagas, mensalmente, pela SEDUC, por meio de crédito, diretamente em conta bancária em nome do bolsista.
§ 2º
A SEDUC poderá cancelar ou suspender o pagamento da bolsa a qualquer momento, caso seja constatado o não cumprimento, por parte do bolsista, das obrigações constantes no Termo de Compromisso.