Artigo 15 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16048 de 30 de Novembro de 2023
Institui o Programa Estadual de Apoio à Alfabetização – Alfabetiza Tchê.
Acessar conteúdo completoArt. 15
As bolsas poderão ser concedidas pela SEDUC a qualquer época do ano, como forma de assegurar o fluxo contínuo dos projetos e das ações implementadas no Programa Alfabetiza Tchê, tendo prazo de vigência definido em edital.
Parágrafo único
O prazo de concessão das bolsas será, no máximo, de 12 (doze) meses, permitida a prorrogação por um único período, até o limite de 24 (vinte e quatro) meses.