Artigo 14 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16048 de 30 de Novembro de 2023
Institui o Programa Estadual de Apoio à Alfabetização – Alfabetiza Tchê.
Acessar conteúdo completoArt. 14
A alocação dos formadores no território estadual dar-se-á de forma a contemplar o público-alvo da formação de todos os municípios gaúchos que aderirem ao Programa e de toda rede estadual, mesmo nos municípios que não façam a adesão ao Programa.
Parágrafo único
A sistemática de alocação dos formadores no território será regulamentada por meio de atos do Poder Executivo, construídos e aprovados em regime de colaboração entre FAMURS, UNDIME/RS e as redes públicas, considerando critérios territoriais e número de professores envolvidos.