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Artigo 12, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16048 de 30 de Novembro de 2023

Institui o Programa Estadual de Apoio à Alfabetização – Alfabetiza Tchê.

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Art. 12

Os Coordenadores Regionais, Coordenadores Municipais e Subcoordenadores do Programa Alfabetiza Tchê, contemplados nos níveis regional e municipal, serão indicados pela Coordenadoria Regional de Educação e pelas Prefeituras Municipais, respectivamente, enquanto que as demais funções, nos níveis estadual, regional e municipal, serão selecionadas por meio de edital público.

§ 1º

Nos casos dos municípios que não aderirem ao Programa, o Coordenador Municipal e o Subcoordenador Municipal não serão incluídos no Programa de Bolsas, cabendo ao Coordenador Regional do Programa, lotado na Coordenadoria Regional de Educação, o acompanhamento e monitoramento das escolas da rede estadual localizadas no respectivo município, sendo esta uma de suas atribuições.

§ 2º

A designação dos Coordenadores Municipais atenderá ao requisito de ser 1 (um) por município.

§ 3º

A designação dos Subcoordenadores Municipais atenderá aos intervalos constituídos com base na população municipal, conforme Anexo I desta Lei.