Artigo 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16048 de 30 de Novembro de 2023
Institui o Programa Estadual de Apoio à Alfabetização – Alfabetiza Tchê.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Os Coordenadores Regionais, Coordenadores Municipais e Subcoordenadores do Programa Alfabetiza Tchê, contemplados nos níveis regional e municipal, serão indicados pela Coordenadoria Regional de Educação e pelas Prefeituras Municipais, respectivamente, enquanto que as demais funções, nos níveis estadual, regional e municipal, serão selecionadas por meio de edital público.
§ 1º
Nos casos dos municípios que não aderirem ao Programa, o Coordenador Municipal e o Subcoordenador Municipal não serão incluídos no Programa de Bolsas, cabendo ao Coordenador Regional do Programa, lotado na Coordenadoria Regional de Educação, o acompanhamento e monitoramento das escolas da rede estadual localizadas no respectivo município, sendo esta uma de suas atribuições.
§ 2º
A designação dos Coordenadores Municipais atenderá ao requisito de ser 1 (um) por município.
§ 3º
A designação dos Subcoordenadores Municipais atenderá aos intervalos constituídos com base na população municipal, conforme Anexo I desta Lei.