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Artigo 11, Inciso III, Alínea c da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16048 de 30 de Novembro de 2023

Institui o Programa Estadual de Apoio à Alfabetização – Alfabetiza Tchê.

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Art. 11

O Programa de Bolsas constitui-se em instrumento de apoio à execução do Programa Alfabetiza Tchê, sendo destinado aos professores selecionados e/ou indicados para as funções abaixo descritas, de acordo com os níveis estadual, regional e municipal, e respectivas remunerações:

I

Nível Estadual:

a

Formador em Educação Infantil - 1 (uma) bolsa mensal no valor unitário de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), no total de 12 (doze) bolsas anuais;

b

Formador em Alfabetização - 1 (uma) bolsa mensal no valor unitário de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), no total de 12 (doze) bolsas anuais; e

c

Consultor Externo em Alfabetização - 1 (uma) bolsa mensal no valor unitário de R$ 3.000,00 (três mil reais), no total de 12 (doze) bolsas anuais;

II

Nível Regional:

a

Coordenadores Regionais do Programa - 30 (trinta) bolsas mensais no valor unitário de R$ 1.000,00 (um mil reais), no total de 12 (doze) bolsas anuais;

b

Professores Formadores em Educação Infantil - 30 (trinta) bolsas mensais no valor unitário de R$ 600,00 (seiscentos reais), no total de 12 (doze) bolsas anuais; e

c

Professores Formadores em Alfabetização - 30 (trinta) bolsas mensais no valor unitário de R$ 600,00 (seiscentos reais), no total de 12 (doze) bolsas anuais;

III

Nível Municipal:

a

Coordenadores Municipais do Programa - até 497 (quatrocentos e noventa e sete) bolsas mensais, de acordo com os termos de adesão dos municípios, no valor unitário de R$ 1.000,00 (um mil reais), no total de 12 (doze) bolsas anuais;

b

Subcoordenadores Municipais do Programa - até 103 (cento e três) bolsas mensais, de acordo com os termos de adesão dos municípios, no valor unitário de R$ 800,00 (oitocentos reais), no total de 12 (doze) bolsas anuais; e

c

Professores Formadores em Alfabetização e Educação Infantil - até 970 (novecentos e setenta) bolsas mensais, de acordo com os termos de adesão dos municípios, no valor unitário de R$ 600,00 (seiscentos reais), no total de 12 (doze) bolsas anuais.

§ 1º

Os bolsistas atuarão nas redes municipais e/ou estadual de ensino.

§ 2º

A seleção dos candidatos ao Programa de Bolsas será realizada por equipes de técnicos das Secretarias de Educação municipais e/ou estadual, conforme o caso, em que os critérios a serem avaliados serão definidos em edital público.

§ 3º

O edital de seleção dos bolsistas será elaborado por comissão composta pela SEDUC, FAMURS e UNDIME/RS.

§ 4º

O perfil, as atribuições, a formação e os critérios de seleção dos bolsistas serão definidos em atos do Poder Executivo, propostos em regime de colaboração entre SEDUC, FAMURS, UNDIME/RS e as redes públicas.