Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16048 de 30 de Novembro de 2023
Institui o Programa Estadual de Apoio à Alfabetização – Alfabetiza Tchê.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Fica instituído o Programa de Bolsas na Secretaria de Estado da Educação – SEDUC, no âmbito do Programa Estadual de Apoio à Alfabetização – Alfabetiza Tchê.