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Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16048 de 30 de Novembro de 2023

Institui o Programa Estadual de Apoio à Alfabetização – Alfabetiza Tchê.

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Art. 10

Fica instituído o Programa de Bolsas na Secretaria de Estado da Educação – SEDUC, no âmbito do Programa Estadual de Apoio à Alfabetização – Alfabetiza Tchê.