Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16048 de 30 de Novembro de 2023
Institui o Programa Estadual de Apoio à Alfabetização – Alfabetiza Tchê.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Programa Estadual de Apoio à Alfabetização – Alfabetiza Tchê, por meio do qual o Estado, em regime de colaboração com os municípios, por meio da Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul – FAMURS, entidade que congrega os municípios do Estado do Rio Grande do Sul, e da União dos Dirigentes Municipais de Educação – UNDIME/RS, entidade que congrega os Secretários Municipais de Educação, prestará cooperação técnica e financeira aos municípios do Estado que aderirem ao Programa.
Parágrafo único
O Programa Alfabetiza Tchê abrange estratégias e metodologias específicas, com o objetivo de melhoria dos níveis de aprendizagem e dos resultados de alfabetização.