Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16047 de 30 de Novembro de 2023
Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2024.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Nos termos do art. 149, § 9º, inciso III, da Constituição do Estado, e do art. 7º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a cobertura do déficit orçamentário previsto para o exercício econômico-financeiro de 2024 será perseguida por meio de receitas adicionais, pelo controle de despesas e pelas medidas previstas no Regime de Recuperação Fiscal, instituído pela Lei Complementar Federal nº 159, de 19 de maio de 2017, modificado pela Lei Complementar Federal nº 178, de 13 de janeiro de 2021, e autorizado pela Lei Complementar nº 15.138, de 26 de março de 2018, alterada pela Lei Complementar nº 15.601, de 16 de março de 2021, e pela Lei Complementar nº 15.720, de 1º de outubro de 2021.