Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16047 de 30 de Novembro de 2023
Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2024.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os Poderes do Estado, o Ministério Público e a Defensoria Pública promoverão medidas necessárias para o cumprimento das metas fiscais estabelecidas na Lei nº 15.982/23, durante a execução orçamentária do exercício financeiro de 2024, de acordo com o previsto no art. 9º da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.