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Artigo 3º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16047 de 30 de Novembro de 2023

Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2024.

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Art. 3º

Fica o Poder Executivo autorizado a:

I

abrir, durante o exercício financeiro, créditos suplementares na forma do estabelecido no art. 27 da Lei nº 15.982/23;

II

alterar códigos de receitas, visando a atender diretrizes da Secretaria do Tesouro Nacional – STN.