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Artigo 2º, Parágrafo 1, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16047 de 30 de Novembro de 2023

Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2024.

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Art. 2º

A despesa geral do Estado para o exercício financeiro de 2024 é fixada em R$ 83.034.302.775,00 (oitenta e três bilhões, trinta e quatro milhões, trezentos e dois mil, setecentos e setenta e cinco reais), discriminada segundo as Categorias Econômicas e por Tipo de Administração:

§ 1º

A despesa geral do Estado incorpora reserva orçamentária de R$ 1.581.809.854,00 (um bilhão, quinhentos e oitenta e um milhões, oitocentos e nove mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais), com a seguinte discriminação:

I

R$ 796.322.899,00 (setecentos e noventa e seis milhões, trezentos e vinte e dois mil, oitocentos e noventa e nove reais), a título de Reserva de Contingência, em cumprimento ao que determina o art. 7º da Lei nº 15.982, de 24 de julho de 2023;

II

R$ 361.692,00 (trezentos e sessenta e um mil, seiscentos e noventa e dois reais), sob o título de Reserva Previdenciária do Plano de Seguridade Social dos Parlamentares do Estado do Rio Grande do Sul;

III

R$ 695.125.263,00 (seiscentos e noventa e cinco milhões, cento e vinte e cinco mil, duzentos e sessenta e três reais), a título de reserva previdenciária, correspondente a recursos vinculados ao FUNDOPREV e ao FUNDOPREV/MILITAR;

IV

R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais), a título de reserva de contingência destinada ao cumprimento das demandas oriundas da consulta direta à população, nos termos da Lei nº 11.179, de 25 de junho de 1998.

§ 2º

A despesa será executada de acordo com os Programas de Trabalho de cada Unidade Orçamentária, conforme Anexo III, a que se refere o art. 6º, inciso III, desta Lei.

§ 3º

A execução das despesas autorizadas obedecerá, também, à classificação por elemento e por rubrica, estabelecida pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado – CAGE, da Secretaria da Fazenda.