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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16046 de 24 de Novembro de 2023

Altera a Lei nº 15.223, de 5 de setembro de 2018, que institui a Política Estadual de Desenvolvimento Sustentável da Pesca no Estado do Rio Grande do Sul e cria o Fundo Estadual da Pesca.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.