Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16045 de 24 de Novembro de 2023
Altera a Lei nº 13.518, de 13 de setembro de 2010, que institui o Programa Gaúcho de Artesanato – PGA –, cria o Comitê Gaúcho de Artesanato – CGA – e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.