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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16036 de 16 de Novembro de 2023

Institui o Dia Estadual do Empreendedorismo Feminino e altera a Lei nº 15.950, de 9 de janeiro de 2023, que consolida a legislação estadual relativa a eventos e datas estaduais, instituindo o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituído, no Estado do Rio Grande do Sul, o Dia Estadual do Empreendedorismo Feminino, a ser comemorado anualmente no dia 19 de novembro, e incluído no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Rio Grande do Sul, no Anexo Único da Lei nº 15.950, de 9 de janeiro de 2023, com a seguinte redação: ANEXO ÚNICO   CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL   I - TABELAS DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS ANUAIS COM DATAS DETERMINADAS DIVIDIDAS POR MESES .........................................   MÊS DE NOVEMBRO DATA ou PERÍODO EVENTO ou DATA COMEMORATIVA REGIÃO, MUNICÍPIO ou LOCALIDADE ESPECIFICAÇÕES ... ... ... ... 19 Dia Estadual do Empreendedorismo Feminino     ... ... ... ...   ..........................................".