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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16036 de 16 de Novembro de 2023

Institui o Dia Estadual do Empreendedorismo Feminino e altera a Lei nº 15.950, de 9 de janeiro de 2023, que consolida a legislação estadual relativa a eventos e datas estaduais, instituindo o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de novembro de 2023.


Art. 1º

Fica instituído, no Estado do Rio Grande do Sul, o Dia Estadual do Empreendedorismo Feminino, a ser comemorado anualmente no dia 19 de novembro, e incluído no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Rio Grande do Sul, no Anexo Único da Lei nº 15.950, de 9 de janeiro de 2023, com a seguinte redação: ANEXO ÚNICO   CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL   I - TABELAS DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS ANUAIS COM DATAS DETERMINADAS DIVIDIDAS POR MESES .........................................   MÊS DE NOVEMBRO DATA ou PERÍODO EVENTO ou DATA COMEMORATIVA REGIÃO, MUNICÍPIO ou LOCALIDADE ESPECIFICAÇÕES ... ... ... ... 19 Dia Estadual do Empreendedorismo Feminino     ... ... ... ...   ..........................................".

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16036 de 16 de Novembro de 2023