Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16034 de 16 de Novembro de 2023
Confere o título de Berço da Indústria Comunitária do Azeite de Oliva ao Município de Encruzilhada do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.