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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16034 de 16 de Novembro de 2023

Confere o título de Berço da Indústria Comunitária do Azeite de Oliva ao Município de Encruzilhada do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de novembro de 2023.


Art. 1º

Fica conferido o título de Berço da Indústria Comunitária do Azeite de Oliva ao Município de Encruzilhada do Sul.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16034 de 16 de Novembro de 2023