Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16025 de 16 de Novembro de 2023
Declara como de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul o Vale Germânico.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado como de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul o Vale Germânico.